Notícias
STJ autoriza pedido de homologação de divórcio estrangeiro por terceiro com interesse jurídico
O Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão, e não apenas pelas partes do processo original. O entendimento foi confirmado pela Corte Especial do Tribunal ao reconhecer a legitimidade de uma brasileira em solicitar a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado pela Justiça alemã.
Segundo informações do STJ, a mulher não conseguia deixar o país após o consulado negar a renovação de seu passaporte. Conforme explicado, as dificuldades surgiram porque a repartição ficou em dúvida sobre a validade de seu casamento, já que o marido havia sido casado com outra brasileira e a dissolução desse vínculo não tinha sido homologada.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Raul Araújo, avaliou que a requerente tem interesse jurídico direto e legítimo na homologação do divórcio entre o falecido marido e a ex-esposa dele, procedimento essencial para a validação de seu casamento no Brasil. Segundo ele, a medida permitirá, entre outros direitos, o uso do sobrenome de casada e a renovação de documentos oficiais, atualmente negados pelas autoridades consulares.
Na visão do relator, a requerente atendeu aos requisitos legais para pedir a homologação do divórcio, e o seu não acolhimento poderia levar à violação de direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção.
"Portanto, está claro que a ora requerente tem legítimo interesse jurídico próprio na homologação pleiteada, já que contraiu núpcias com o divorciado, hoje falecido, embora não tenha sido parte no processo alienígena. Assim, possui também legitimidade ativa ad causam no presente pedido de homologação de decisão estrangeira", destacou Raul Araújo.
O ministro observou que os pedidos de reconhecimento e registro do casamento com o falecido marido, assim como a renovação e a alteração dos documentos brasileiros com a inclusão do sobrenome de casada, devem ser dirigidos às autoridades brasileiras competentes.
"Não cabe ao STJ a análise e o processamento desses pedidos, em sede restrita de pedido de homologação de sentença estrangeira, cuja competência limita-se ao juízo de delibação acerca tão somente da decisão proferida por Poder Judiciário de outro país", afirmou Raul Araújo.
Ele destacou ainda que a situação expôs uma lacuna burocrática entre Brasil e Alemanha que deixou a brasileira em situação de vulnerabilidade jurídica e administrativa. O ministro lembrou, contudo, que a jurisprudência do STJ tem posicionamento capaz de solucionar questões desse tipo, uma vez que reconhece a legitimidade de terceiro interessado para requerer a homologação de sentença estrangeira.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br